Última alteração: 2018-04-09
Resumo
Introdução: A inclusão das pessoas com deficiência, enquanto movimento social alcançou sucesso de jurisprudência legal e direito a partir dos anos 1990 - em várias regiões do mundo. O Brasil, desde então, passou por uma série de processos regulamentares de lei até fixar compreensão maior ao tema na Lei Federal n.º 13.146 (BRASIL, 2015). Cabe destacar que no período em referência, o citado país e outros de Língua Portuguesa fundaram uma organização internacional lusófona, atualmente conhecida por: Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e; instituída por nove países-membros: Brasil, Portugal, Guiné-Bissau, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Timor-Leste, São Tomé e Príncipe e Guiné Equatorial. Partindo do trabalho de Pereira (2016) que identifica a realidade das políticas educacionais inclusivas entre Portugal e Brasil e, tendo Habermas (1998) como referencial para a compreensão da legitimidade do direito, este trabalho busca compreender o significado da Inclusão pelos países-membros da CPLP. Objetivo: o principal objetivo é mapear as legislações nacionais que trata a inclusão das pessoas com deficiências, sobretudo nos sistemas de educação e no ensino superior. De maneira secundária se busca compor uma rede de pesquisadores oriunda dos países-membros. Método: trata-se de um estudo bibliográfico com o uso de legislação como fonte primária de investigação. Como fonte secundária está o contato com pesquisadores da CPLP. Resultados: Os dados iniciais apontam, inicialmente, a compreensão de cultura diversa entre os países, especialmente, pelo momento de desenvolvimento enquanto nação. Alguns países recentemente se tornaram independentes, como o Timor Leste e outros, a exemplo de alguns na África ainda buscam solucionar conflitos civis que ainda ocasiona a fome e outras maneiras de desigualdade. Conclusão: Nos países-membros da CPLP há uma realidade diversificada e é bem complexo compreender a inclusão enquanto unidade, assim, o tema vai se ampliando, mesmo na percepção da inclusão em Lei.