XIV JORNADA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E II CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA, XIV JORNADA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E II CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA

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REFLEXÕES SOBRE A ACESSIBILIDADE PRECONIZADA PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Danilo Batista de Souza, Maria Almerinda de Souza Matos

Última alteração: 2018-04-13

Resumo


O direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida está amplamente garantido em tratados internacionais e na Legislação Federal. Entretanto, as dificuldades de locomoção em meios de transportes, as barreiras arquitetônicas, barreiras urbanísticas e a incapacidade de lidar com pessoas com necessidades especiais saltam aos olhos, revelando uma dicotomia entre legislação em vigor e sua aplicação no cotidiano das pessoas, das escolas entre outras. Nosso trabalho tem como objetivo principal discutir com base na Constituição, leis, decretos e demais normativas, os instrumentos legais de âmbito nacional que preconizam a acessibilidade aos alunos com deficiência e/ou mobilidade reduzida em diversos segmentos da nossa sociedade, dando ênfase ao educacional, por meio do estudo de Souza (2014). Pretende-se pois, que a obediência à legislação em vigor seja mais um caminho para a inclusão educacional das pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida, possibilitando-as de, efetivamente exercerem sua cidadania.